Por meio desta, venho formalmente exigir o pagamento da compensação devida em virtude do cancelamento do voo que me afetou em 30 de agosto de 2024.
Detalhes do voo:
Número do voo: SP436
Origem: Ponta Delgada, Ilha de São Miguel (Açores)
Destino: Ilha do Pico (Açores)
Data e hora programada: 30 de agosto, 07:00
Data e hora real de chegada ao destino: 30 de agosto, 18:50 (novo voo: SP2432)
Atraso total: 10 horas.
Nos termos do Regulamento (CE) 261/2004, tenho direito a uma compensação de 250 € por passageiro, totalizando 500 € (para dois passageiros), uma vez que:
- O voo foi cancelado pela companhia aérea.
- A companhia aérea não notificou a tempo nem ofereceu alternativas aceitáveis.
- Sofri um atraso significativo na minha chegada ao destino final.
- Além disso, a companhia aérea tinha a obrigação de oferecer assistência (refeições, bebidas) durante a espera, conforme estabelecido no regulamento acima mencionado.
Até a presente data (15 de março de 2025), o valor total devido pela companhia aérea, considerando os juros de mora por atraso no pagamento, é o seguinte:
- Compensação por cancelamento: 500,00 €
- Reembolso de despesas de assistência: 69,07 €
- Juros de mora (8% ao ano, de 16/09/2024 a 15/03/2025 – 180 dias): 19,73 €.
Total a pagar: 588,80 €
Prazo final para pagamento:
Considerando que apresentei a reclamação formal há mais de seis meses, sem que tenha havido uma resolução satisfatória, exijo que a compensação seja paga integralmente no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do recebimento desta notificação.