Publicidade Enganosa por Omissão (Diretiva 2005/29/CE): A utilização do termo "Mestrado" sem a ressalva explícita de "Título Próprio não oficial" induz o consumidor médio ao erro substancial.
Vício de Consentimento (Erro sobre o Objeto): O negócio jurídico é anulável porque o consumidor adquiriu o curso sob a premissa de que obteria um grau académico (Mestrado), quando a instituição apenas fornece uma certificação privada.
O motivo do meu contacto prende-se com uma profunda insatisfação relativamente à validade dos títulos obtidos. No momento da inscrição, a publicidade e as informações no site levaram-me a acreditar que se tratava de um grau académico de Mestrado com validade oficial. No entanto, ao tentar utilizar estes títulos, fui informado de que se tratam de "Títulos Próprios" de natureza privada, sem o reconhecimento académico que a nomenclatura "Mestrado" pressupõe no espaço europeu.
Considero que houve uma falta de clareza nas informações pré-contratuais, uma vez que termos como "Notário Europeu" e "Apostila de Haia" são usados para conferir uma aparência de oficialidade estatal que estes cursos não possuem. Se eu tivesse sido informado(a) de forma transparente que estes títulos não eram equivalentes a um grau académico oficial, não teria realizado este investimento.
A lembrar que o suporte jurídico desta petição baseia-se em decisões consolidadas:
Jurisprudência Espanhola (Tribunal Supremo): Existem sentenças que condenam centros de formação que utilizam o termo "Master" ou "Mestrado" de forma a confundir o aluno com os títulos universitários oficiais (Ex: Sentença do Tribunal Supremo de 23 de maio de 2018, sobre publicidade enganosa em cursos profissionais).
Princípio da Transparência de Preços e Condições: O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem reiterado que a informação pré-contratual deve ser clara o suficiente para que o consumidor entenda o alcance jurídico do que está a comprar.