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Att Cliente (Powerplanetonline.com)
27 mar 2026, 11:59 CET
À ATENÇÃO DO SERVIÇO DE CONSUMOJUNTA ARBITRAL
ASSUNTO: Alegações ao processo de reclamação de ALEXANDRA JORDAO SILVA
DATA: 27 de março de 2026
Ref.:
Pela presente, a LEASK SLU apresenta as seguintes alegações em relação ao pedido de desistência e reclamação do reembolso integral do pedido 1597185:
CRONOLOGIA DOS FACTOS:
• 09/03/2026: O cliente comunica a sua intenção de desistir. A recolha é gerida imediatamente, não podendo ser realizada na primeira tentativa por ausência do cliente. Em 11/03/2026 é comunicado ao cliente que a recolha é novamente reagendada por ausência, o que atrasa a chegada do bem às nossas instalações.
• 12/03/2026: O pacote é recebido e registado, sendo realizada a inspeção técnica. É detetado um dano físico (golpe) no dispositivo, facto já conhecido, uma vez que o próprio cliente nos havia enviado uma fotografia através do canal de desistências antes do envio (imagem 1 em anexo).
• 13/03/2026: O cliente é imediatamente notificado da depreciação de 50,00 €, conforme o Artigo 14.º, n.º 2 do DL n.º 24/2014, que estabelece a responsabilidade do consumidor pela diminuição de valor dos bens resultante de uma manipulação diferente da necessária.
• 19/03/2026: O cliente retoma a comunicação após 6 dias de silêncio.
• 27/03/2026: Dado que o método de pagamento original não permite o reembolso técnico direto, é solicitado ao cliente o seu IBAN para proceder ao reembolso do valor restante (preço total - 50 € de depreciação).
PROVA DO ESTADO DO PRODUTO:
Anexamos como prova pericial um vídeo do estado da caixa original onde vinha o dispositivo, no qual se observa claramente:
• Que a caixa do produto está em perfeito estado, sem sinais de esmagamento, humidade ou impactos que sugiram danos durante o transporte, tal como a embalagem interior que protege o dispositivo.
• Que, ao retirar o dispositivo, este apresenta um golpe direto, o que demonstra que o dano ocorreu antes da embalagem por parte do cliente ou mediante uma manipulação negligente prévia ao envio, facto já conhecido, pois o próprio cliente nos enviou uma imagem do dispositivo com o dano.
CONFORMIDADE LEGAL DO REEMBOLSO:
Nos termos do Artigo 12.º, n.º 3 do DL n.º 24/2014, o fornecedor não está obrigado a reembolsar os pagamentos enquanto os bens não tiverem sido recebidos ou enquanto o consumidor não apresentar prova da devolução. O atraso no reembolso não é injustificado, decorrendo de:
A necessidade de avaliar o dano.
A espera pela resposta do cliente (6 dias) à comunicação da depreciação.
A impossibilidade técnica do método de pagamento original, suprida através do pedido de dados bancários.
CONCLUSÃO:
Esta parte mantém a sua disponibilidade para reembolsar o valor do produto, deduzindo os 50,00 € correspondentes à depreciação por danos, considerando provado que o dispositivo não foi devolvido nas condições exigidas para um desistimento integral.
Com os melhores cumprimentos,
Saludos Cumprimentos Regards Cordialement
Att Cliente
Archivos adjuntos
Imagen 1.jpeg
PXL_20260327_101033719.mp4
Factura OSS3251_26.pdf
Reclamar
26 mar 2026, 17:32 CET