Em 08/07/2026 contratei pelo site/app da Civitatis duas excursões em João Pessoa/PB (reservas A40032738 e A40032739), no valor total de R$ 1.226,00. Em 10/07/2026 — apenas 2 dias depois, portanto dentro do prazo de 7 dias do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor — solicitei o cancelamento de ambas.
A empresa devolveu apenas 80% do valor pago em cada reserva, retendo R$ 245,20, alegando sua própria política de cancelamento. O art. 49 do CDC garante direito de arrependimento com devolução integral e imediata de valores em compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet), sem qualquer desconto ou penalidade.
Já registrei reclamação anterior sobre este caso (protocolo 253577667), respondida pela empresa apenas com a reiteração da política de cancelamento, sem enfrentar o direito legal invocado, e classificada unilateralmente como "resolvida" — o que não corresponde à realidade.
Solicito a devolução integral dos R$ 245,20 retidos indevidamente, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis (Juizado Especial Cível), incluindo pedido de reparação por danos morais pelo tempo desviado para tratar do problema.